Das explicações a seguir, que se referem à prescrição e à decadência, qual é INCORRETA?
- A. Se a prescrição não for alegada nas instâncias ordinárias, é admissível sua alegação em sede de recurso ao STJ ou ao STF.
- B. Na decadência convencional, o juiz não pode conhecer de ofício, se a parte a quem aproveita não o alegar.
- C. Na sistemática do Código Civil, há pretensões imprescritíveis, que podem ser deduzidas em juízo por meio da ação.
- D. Nas obrigações divisíveis, a prescrição em favor dos credores solidários não aproveita aos demais.
- E. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.