A responsabilidade civil, nos casos de abalroamento concorrente ou decorrente de culpa recíproca ou comum, será
- A. sempre nula.
- B. sempre igual para ambas as partes envolvidas.
- C. proporcional à gravidade da culpa das partes envolvidas.
- D. nula, quando não for possível determinar a gravidade da culpa.
- E. nula, na hipótese de abalroamento causado por culpa dos práticos.