Dentre outras hipóteses, considera-se anulável o negócio jurídico
- A. quando simulado ou não revestir a forma prescrita em lei.
- B. por vício resultante de coação ou for impossível o seu objeto.
- C. quando for ilícito o seu objeto ou por vício resultante de erro.
- D. por incapacidade relativa do agente ou por vício resultante de lesão.
- E. quando praticado por relativamente incapaz ou tiver por objetivo fraudar lei imperativa.