Sobre a propriedade, o Código Civil disciplina que:
- A. A propriedade do solo abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.
- B. A propriedade do solo não abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício. Por essa razão, é necessária a licença para construção.
- C. Não se perde a propriedade pelo abandono.
- D. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que não se encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, bem como vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Estado ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.
- E. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.