O possuidor de boa-fé terá direito, enquanto ela durar:
- A. aos frutos percebidos e às despesas da produção e custeio dos frutos pendentes, devendo restituir os colhidos com antecipação.
- B. aos frutos percebidos e aos pendentes em cujas despesas de produção e custeio tenha incorrido.
- C. apenas aos frutos percebidos.
- D. aos frutos percebidos, aos pendentes, integrando-se aos primeiros aqueles que tiverem sido colhidos com antecipação.
- E. apenas aos frutos naturais.