Sinhozinho Malta, ao morrer, vivia em união estável com Porcina. O casal conseguiu durante o período de convivência adquirir onerosamente bens imóveis. Não houve prole em comum. Entretanto, o extinto era pai de dois filhos (Armando e Félix) oriundos de relacionamentos amorosos esporádicos mantidos com mulheres diferentes, e, ainda, três filhos (Manoel José, Mário e Márcio) gerados em seu casamento, desfeito pelo divórcio antes da união com Porcina, sendo que um deles (Manoel José), já falecido, era genitor de dois adolescentes (Lucas e João). Sinhozinho Malta não deixou testamento. Com base na situação hipotética apresentada, assinale a alternativa que se amolda à sucessão de Sinhozinho Malta:
- A. Porcina terá direito, como herança, à quota correspondente à metade do que couber a Armando, enquanto Lucas e João herdarão por estirpe a parte que tocaria a Manoel José;
- B. Porcina terá direito, a título de herança, à quota equivalente à de Mário, enquanto Lucas e João herdarão por estirpe a parte que tocaria a Manoel José;
- C. Porcina terá direito a herdar o equivalente a um terço da herança, enquanto Mário, Márcio, Armando e Félix herdarão por cabeça e Lucas e João, por representação;
- D. Porcina não concorrerá na herança, que será partilhada entre Mário, Márcio, Armando e Félix, que herdarão por cabeça, Lucas e João, por estirpe;
- E. Porcina terá direito, como herança, à quota correspondente ao que couber a Lucas e João, que herdarão por representação, enquanto Mário, Márcio, Armando e Félix terão direito a herdar por cabeça.