Pela sistemática do direito brasileiro, a responsabilidade civil:
A. é sempre subjetiva;
B. é sempre objetiva;
C. pode ser subjetiva, havendo apenas hipóteses específicas de responsabilidade objetiva;
D. pode ser subjetiva, havendo hipóteses específicas de responsabilidade objetiva, ou pode ser objetiva genérica, no caso das atividades de risco normalmente desenvolvidas;