Para evitar o atropelamento de pedestre que atravessa a rodovia fora da passarela de segurança, um motorista invade a pista contrária em manobra evasiva e acaba abalroando outro veículo que trafegava corretamente, causando danos materiais e morais ao seu condutor. Essa situação caracteriza:
- A. ato ilícito que gera a obrigação de indenizar os danos materiais e morais causados ao condutor do veículo que trafegava corretamente na outra pista.
- B. ato lícito praticado em estado de necessidade, que exclui o dever de indenizar os danos causados ao condutor do outro veículo.
- C. ato lícito praticado em estado de necessidade que obriga o motorista à reparação dos danos materiais e morais causados ao condutor do outro veículo, mas que lhe assegura ação regressiva para haver do pedestre a importância que tiver ressarcido ao lesado.
- D. ato ilícito praticado em estado de necessidade, acobertado pela excludente de responsabilidade civil.
- E. ato lícito praticado em estado de necessidade que obriga o motorista à reparação dos danos materiais e morais causados ao condutor do outro veículo, sem direito de ação regressiva em face do pedestre.