No estado de perigo, considerado como defeito do negócio jurídico, é correto afirmar que
- A. para sua configuração, é imprescindível o conhecimento do risco de grave dano por ambas as partes.
- B. somente pode ser alegado quando o risco de grave dano for da própria pessoa que assumiu a obrigação.
- C. é causa de nulidade do negócio jurídico, exigindo declaração judicial neste sentido.
- D. gera a possibilidade de revisão judicial, com finalidade de tornar a obrigação proporcional, mas não é causa de anulação ou nulidade do negócio.
- E. consiste na assunção de obrigação manifestamente desproporcional à obrigação da outra parte, por inexperiência.