A. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública, testamento ou documento autêntico, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando a maneira de administrá-la.
B. A Fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, esportivos ou de assistência.
C. As associações são constituídas para fins empresariais.
D. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.
E. Se o estatuto da fundação não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, a incumbência caberá a pessoa designada pelo Juiz.