A. O comodato é o empréstimo gratuito de coisa não fungível. Perfaz- se com a tradição do objeto.
B. Os tutores e curadores não podem dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.
C. O comodatário poderá recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.
D. Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.