A. A proteção possessória pode ser invocada tanto pelo que tem posse justa, como injusta, de boa-fé ou má-fé.
B. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias e ainda, exercer o direito de retenção até o pagamento.
C. O possuidor de boa-fé tem direito aos frutos percebidos tempestivamente, mas não faz jus aos frutos pendentes ao tempo que cessar a boa-fé.
D. O possuidor de má-fé tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias.