A. O co-herdeiro não poderá ceder sua cota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.
B. Ao concorrerem tio e sobrinho, ambos parentes de terceiro grau do de cujus, será conferido a cada um metade da herança.
C. A concorrência do cônjuge sobrevivente com os ascendentes do autor da herança dependerá do regime de bens.
D. Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de 1 (um) ano, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.