A lei começa a vigorar, salvo disposição em contrário,
- A. trinta dias depois de publicada, mas com eficácia plena durante a vacatio legis.
- B. quarenta e cinco dias depois de promulgada, não produzindo efeitos enquanto não estiver efetiva mente em vigor.
- C. quarenta e cinco dias depois de publicada, não produzindo efeitos enquanto não estiver efetiva mente em vigor.
- D. quarenta e cinco dias depois de publicada, mas com eficácia plena durante a vacatio legis.
- E. quarenta e cinco dias depois de promulgada, mas com eficácia plena durante a vacatio legis.