A. Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o fiduciário possuidor direto e o fiduciante possuidor indireto da coisa móvel ou imóvel.
B. O Código Civil admite o pacto comissório que autoriza o proprietário fiduciário a ficar definitivamente com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
C. O contrato de alienação fiduciária de coisa imóvel deve ser celebrado somente por escritura pública para viabilizar o registro perante o Cartório de Registro de Imóveis, uma vez que ocorre a transferência da propriedade resolúvel como forma de garantia ao credor fiduciário.
D. Constitui-se a propriedade fiduciária da coisa móvel infungível com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo- se a anotação no certificado de registro.