A. em hipótese alguma podem ser civilmente responsabilizados pelos prejuízos que causarem a terceiros.
B. só podem ser responsabilizados, pelos prejuízos que causarem a terceiros, quando aptos a exprimirem a própria vontade.
C. respondem pelos prejuízos causados, somente quando as pessoas por eles responsáveis não tiverem a obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes, devendo a indenização, neste caso, ser fixada equitativamente, observados limites humanitários.
D. serão sempre pessoalmente responsáveis pelos prejuízos que causarem a terceiros, e a indenização deve ser fixada pelo juiz segundo os padrões normalmente recomendados de aferição da responsabilidade civil em geral.