A. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.
B. O credor pode renunciar à dívida em favor de um, de alguns, ou de todos os devedores.
C. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.
D. Há solidariedade quando na mesma obrigação concorre mais de um devedor e mais de um credor, cada um com um direito, ou obrigado à dívida toda.
E. O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.