Baseado em antiga parêmia − ubi eadem ratio, ibi eadem dispositio − escreve Miguel Reale: É de presumir-se que, havendo correspondência de motivos, igual deve ser o preceito aplicável (Filosofia do Direito. V. 1, 7. ed. São Paulo: Saraiva, 1975. p. 128). Esse texto refere-se
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