A. embora existente cláusula que exclua a garantia contra ela, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.
B. somente as benfeitorias necessárias serão pagas, pelo alienante ao evicto, excluindo-se sempre as voluptuárias e úteis.
C. o evicto terá direito a receber sempre o dobro do valor pago pelo bem que perdeu.
D. considerar-se-á nula a cláusula que reforçou a garantia em prejuízo do alienante.
E. o evicto não terá direito á restituição integral do preço, pois dele sempre terá de ser abatida uma parcela proporcional ao tempo em que esteve na posse do bem.