Sobre a posse e os direitos do possuidor, é correto afirmar: I. O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manterse ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse. II. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam- se percebidos dia por dia. III. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias. IV. As benfeitorias não se compensam com os danos e não dão direito ao ressarcimento mesmo quando não mais existirem ao tempo da evicção. V. Considera-se possuidor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro conserva a posse em nome deste e em cumprimento de suas ordens ou instruções. Está correto o que consta APENAS em
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