Josefina, viúva, doou um imóvel com reserva de usufruto para cada um de seus três filhos, a saber: Pedro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, com Antonia, que possuem um filho, Roberto; Joaquim, solteiro, sem descendentes, nem outros ascendentes, possuindo parentes colaterais os sobrinhos e um tio de nome Epaminondas; e João, casado com Antonieta, sob o regime da comunhão parcial de bens, sendo que a doação feita a João foi também em comum a seu cônjuge, e possuem uma filha, Romilda. Em um acidente de veículo, morreram Josefina e seus três filhos, não se podendo apurar quem morreu primeiro. Nesse caso, os imóveis doados
- A. não precisarão ser incluídos no inventário e partilha dos bens de Josefina, bastando que seja cancelado o usufruto perante o Registro Imobiliário; o imóvel doado a Pedro pertencerá a Roberto; o doado a Joaquim, pertencerá a Roberto e Romilda; e o doado a João, pertencerá a Antonieta.
- B. precisarão ser incluídos no inventário e partilha de Josefina e o imóvel doado a Pedro pertencerá a Antonieta e Roberto; o doado a Joaquim pertencerá a Roberto, Romilda e Epaminondas; o doado a João será dividido entre Antonieta e Romilda.
- C. não precisarão ser incluídos no inventário e partilha dos bens de Josefina, bastando que seja cancelado o usufruto perante o Registro Imobiliário, o imóvel doado a Pedro pertencerá a Roberto; o doado a Joaquim pertencerá a Epaminondas; e o doado a João será dividido entre Antonieta e Romilda.
- D. precisarão ser incluídos no inventário e partilha dos bens de Josefina; o imóvel doado a Pedro pertencerá a Antonia e Roberto; o doado a Joaquim pertencerá a Roberto, Romilda e Epaminondas; e o doado a João pertencerá a Romilda.
- E. precisarão ser incluídos no inventário e partilha dos bens de Josefina e pertencerão todos a Roberto e Romilda.