A criação, registro, fiscalização e natureza das atividades das fundações dotadas de personalidade jurídica de direito privado, instituídas pelo poder público, se dão na seguinte forma:
- A. criação autorizada por lei, escritura pública e estatuto registrado e inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, com objetivos de interesse coletivo, geralmente culturais ou de assistência, com a personificação de bens públicos, sob o amparo e controle permanente do Estado, não dispensam a fiscalização do Ministério Público.
- B. criação autorizada por lei, escritura pública e estatuto registrado e inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, com objetivos de interesse coletivo, geralmente na área de ciência e tecnologia, com a personificação de bens públicos, sob o amparo e controle permanente do Estado e, por isso, dispensam a fiscalização do Ministério Público.
- C. criação autorizada por decisão do órgão do Poder Executivo à qual estará vinculada, escritura pública e estatuto registrado e inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, com objetivos de interesse coletivo, geralmente na área de ciência e tecnologia, com a personificação de bens públicos, sob o amparo e controle permanente do Estado, não dispensam a fiscalização do Ministério Público.
- D. criação autorizada por decisão do órgão do Poder Executivo à qual estará vinculada, escritura pública e estatuto registrado e inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, com objetivos de interesse coletivo, geralmente culturais ou de assistência, com a personificação de bens públicos, sob o amparo e controle permanente do Estado, não dispensam a fiscalização do Ministério Público.
- E. criação autorizada por decisão do órgão do Poder Executivo à qual estará vinculada, escritura pública e estatuto registrado e inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, com objetivos de interesse coletivo, geralmente na área de ciência e tecnologia, com a personificação de bens públicos, sob o amparo e controle permanente do Estado e, por isso, dispensam a fiscalização do Ministério Público.