A respeito da desconsideração da personalidade jurídica e do domicílio da pessoa natural, julgue os itens de 162 a 164. Não ensejará reparação por danos morais o uso não autorizado da imagem de atleta em cartaz de propaganda de evento esportivo, sem finalidade lucrativa ou comercial, salvo se houver comprovação, pelo atleta, da ocorrência de prejuízo a ele.
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