São, respectivamente, nulos (I) e anuláveis (II) os negócios jurídicos
- A. realizados em fraude à lei imperativa (I) e os simulados (II).
- B. nos quais a parte incidir em erro de direito (I) e os em que houver lesão (II).
- C. simulados (I) e os realizados em fraude contra credores (II).
- D. em que se verificar lesão (I) e os realizados em estado de perigo (II).
- E. celebrados com os pródigos (I) e os celebrados com os ébrios habituais (II).