No tocante à responsabilidade civil:
I. Há responsabilidade civil objetiva quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
II. O patrão não será responsabilizado pelos danos causados a terceiros por seus empregados no exercício do trabalho, se provar que não teve culpa na escolha ou na vigilância deles.
III. O direito de exigir reparação de dano e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
IV. O incapaz não responde, em nenhuma hipótese, pelos prejuízos que causar a terceiros, mas seus responsáveis terão ação regressiva contra ele, depois de cessada a causa da incapacidade.
V. A absolvição do réu, por sentença criminal transitada em julgado, que reconhecer ter sido o ato praticado no exercício regular de direito, isenta-o da responsabilidade civil.
Está correto o que se afirma APENAS em
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