Ana Paula celebrou promessa de compra e venda de imóvel com Construtora Agia Certo Ltda.. Esta, por sua vez, ofereceu o bem em hipoteca a Banco da Construção S.A., agente financiador do empreendimento. De acordo com Súmula do Superior Tribunal de Justiça, não pago o débito contraído pela construtora perante o agente financiador,
- A. antes da excussão do bem, deverá ser dada oportunidade para que Ana Paula pague a respectiva cotaparte da dívida ao agente financiador.
- B. o bem oferecido em hipoteca poderá ser excutido pelo agente financiador, pois os direitos reais produzem efeitos erga omnes.
- C. a hipoteca não terá eficácia perante Ana Paula, mesmo que seja anterior à celebração da promessa de compra e venda.
- D. a hipoteca não terá eficácia perante Ana Paula, desde que seja posterior à celebração da promessa de compra e venda.
- E. deverá ser dada oportunidade para que Ana Paula pague a respectiva cota-parte da dívida ao agente financiador, mesmo que já tenha sido ajuizada ação para excussão do bem.