Em razão de grave pneumonia, José foi internado em Unidade de Terapia Intensiva, onde permanece há 30 dias. No trigésimo dia, o plano de saúde ao qual é conveniado informou que José teria que deixar a Unidade de Terapia Intensiva porque o contrato assinado entre ele e o plano de saúde previa cobertura de apenas 30 dias para este tipo de tratamento. De acordo com Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a postura do plano de saúde é
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