Questão número 397295

João contratou a construtora “Sonhos Ltda.” para edificar, em regime de empreitada global, residência de porte considerável. Três anos depois da conclusão do contrato, constatou o surgimento de infiltrações, decorrentes de baixa qualidade dos materiais empregados na obra, as quais passaram a comprometer a estrutura do prédio. Cem dias depois do aparecimento do vício, ajuizou ação na qual requereu que a construtora procedesse aos serviços necessários ao restabelecimento da solidez e segurança da edificação. Em contestação, a construtora suscitou preliminar de decadência, alegando que João teria deixado passar prazo de 90 dias para ajuizamento da ação. No mérito, sustentou que, por contrato, a garantia pela solidez e segurança da obra seria de apenas dois anos e abrangeria apenas a qualidade dos serviços, não dos materiais. De acordo com o Código Civil, a preliminar deverá ser

  • A. afastada, pois o dono da obra possui prazo decadencial de cento e oitenta dias, do aparecimento do vício, para ajuizamento da ação. No mérito, as alegações não deverão ser acolhidas, porque o empreiteiro responde pelo prazo irredutível de cinco anos pela solidez e segurança do trabalho e dos materiais.
  • B. acolhida, pois o dono da obra possui prazo decadencial de 90 dias, do aparecimento do vício, para ajuizamento da ação. As alegações de mérito também mereceriam ser acolhidas, tendo em vista que as partes podem, por contrato, diminuir o prazo da garantia, que abrange, em regra, apenas o trabalho empregado na construção.
  • C. afastada, pois o dono da obra possui o prazo decadencial de cento e oitenta dias, do aparecimento do vício, para ajuizamento da ação. No mérito, as alegações deverão ser acolhidas, tendo em vista que as partes podem, por contrato, diminuir o prazo da garantia, que abrange, em regra, apenas o trabalho empregado na construção.
  • D. afastada, pois o dono da obra possui o prazo decadencial de cento e oitenta dias, do aparecimento do vício, para ajuizamento da ação. No mérito, as alegações da construtora deverão ser acolhidas em parte, tendo em vista que, embora haja prazo irredutível de cinco anos pela solidez e segurança da obra, a garantia abrange, em regra, apenas o trabalho empregado na construção.
  • E. acolhida, pois o dono da obra possui o prazo decadencial de 90 dias, do aparecimento do vício, para ajuizamento da ação. Não fosse por este óbice, no mérito, as alegações não deveriam ser acolhidas, porque o empreiteiro responde pelo prazo irredutível de cinco anos pela solidez e segurança do trabalho e dos materiais.
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