João, titular de estabelecimento comercial do ramo de confeitaria, alienou-o para Paulo, que continuou explorando a mesma atividade no local. Dois anos depois da transferência, João decidiu alugar o imóvel vizinho, no qual estabeleceu nova confeitaria, passando a competir diretamente com Paulo. Nesse caso, e considerando que o contrato de trespasse nada previa acerca da proibição de concorrência, é correto afirmar:
- A. João tem direito de explorar a mesma atividade no imóvel vizinho amparado no princípio constitucional da liberdade de concorrência, reputando-se nulas quaisquer convenções que o proibissem de competir com Paulo.
- B. Na omissão do contrato, João não poderá fazer concorrência a Paulo nos cinco anos subsequentes à transferência do estabelecimento.
- C. João tem direito de fazer concorrência a Paulo, dado que o contrato nada previa a esse respeito.
- D. É requisito de validade do contrato de trespasse a estipulação, por escrito, acerca do direito de concorrência por parte do alienante do estabelecimento.
- E. Nem mesmo com autorização expressa de Paulo seria lícito a João fazer-lhe concorrência, por se tratar de direito irrenunciável, que visa a impedir o comportamento empresarial predatório, prejudicial ao desenvolvimento sustentável da ordem econômica.