Alexandre, casado com Maria, viajava a serviço em uma embarcação que desapareceu em um rio caudaloso, tendo, provavelmente, naufragado durante uma tempestade. Neste caso, Maria
- A. poderá requerer, desde logo, a declaração de ausência e a abertura da sucessão definitiva, dispensando- se o prazo que a lei estabelece a partir da abertura da sucessão provisória, porque extremamente provável a morte de seu cônjuge.
- B. deverá requerer ao Juiz competente a abertura da sucessão provisória e somente depois de dez anos de passada em julgado a sentença que a conceder ou se o desaparecido contar oitenta anos de idade, após cinco anos do desaparecimento, poderá abrirse a sucessão definitiva, exceto para fins previdenciários, em que o prazo será de apenas seis meses.
- C. poderá requerer a declaração de morte presumida de seu cônjuge, sem decretação de ausência, depois de esgotadas as buscas e averiguações e a sentença deverá fixar a data provável do falecimento.
- D. nada poderá requerer, porque o requerimento da declaração de morte presumida é privativo do Ministério Público, salvo para obtenção de benefício previdenciário, desde que encerradas as buscas e averiguações.
- E. poderá requerer a declaração de ausência de seu cônjuge, cuja sucessão definitiva só se abrirá depois de cinco anos do desaparecimento, exceto para fins previdenciários, que se considerará imediatamente aberta.