A respeito do instituto do enriquecimento sem causa, é correto afirmar que é entendimento do Superior Tribunal de Justiça que
- A. aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários, acrescido o valor de juros de mora de 12% ao ano.
- B. se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu não é obrigado a restituí-la, devendo ser efetuado o pagamento do valor do bem na época em que foi exigido.
- C. ainda que a lei confira ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido, é cabível a restituição por enriquecimento, somente cabendo o pagamento do valor do bem em caso de perecimento da coisa.
- D. nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel, é cabível ao magistrado reduzir o percentual da cláusula penal com o objetivo de evitar o enriquecimento sem causa por qualquer uma das partes.
- E. o juiz não pode reduzir a perda das prestações pagas em contrato de prestações sucessivas não cumpridas, pois neste caso não há caracterização de enriquecimento sem causa em favor de um dos contratantes.