Nas contratações previstas no Código Civil, mesmo quando submetida a regras de direito privado, a Administração não se despe de certos privilégios e sempre se submete a determinadas restrições, na medida necessária para adequar o meio utilizado ao fim público a cuja consecução se vincula por lei. Tendo em vista tal asserção, em relação aos contratos de locação de imóveis em que a Administração figura como locatária, é correto afirmar que
- A. nas locações de imóveis utilizados por hospitais, unidades sanitárias oficiais, estabelecimentos de saúde e de ensino da Administração Pública de um dos entes da federação, o contrato não poderá ser rescindido em decorrência da falta de pagamento do aluguel e dos demais encargos.
- B. a licitação para a locação de um imóvel poderá ser dispensada, desde que a Administração Pública comprove que o imóvel locado condiz com a necessidade de instalação e localização das atividades previstas e que o valor do aluguel é compatível com o valor de mercado.
- C. os contratos de locação são contratos não formais, que poderão ser verbais, desde que preencham seus requisitos de validade, ainda que a Administração Pública seja a locatária do imóvel.
- D. o instituto da locação é um negócio de tempo variável, podendo ser convencionada a locação por tempo determinado ou indeterminado, sendo tal indeterminação possível mesmo quando a Administração é parte locatária.
- E. o direito de preferência, previsto na Lei Federal n.º 8.245/91, não poderá ser utilizado pela Administração Pública, ainda que este seja seu interesse e que o imóvel esteja registrado no Registro Geral de Imóveis.