Questão número 39741

Texto II – para as questões de 17 a 19

Considere as seguintes informações da Secretaria de Recursos Humanos do TRT/RJ, adaptadas do sítio www.trtrio.gov.br.

Secretaria de Recursos Humanos – Registro Funcional

I Atualização de currículo – As solicitações de atualização de currículo, instruídas com a documentação comprobatória — cópias dos diplomas ou dos certificados de conclusão, devidamente autenticadas — serão encaminhadas à Divisão de Administração de Pessoal para registro, via Protocolo Geral.

II Alteração de endereço – Em caso de mudança, o servidor deverá comunicar, o quanto antes, seu novo endereço à Divisão de Administração de Pessoal, a fim de manter sempre atualizados seus dados pessoais.

III Identidade funcional – As carteiras de identidade funcional (inclusive segundas vias) deverão ser solicitadas diretamente à Divisão de Administração de Pessoal por meio de formulário próprio e mediante entrega de uma foto 3 × 4 atualizada. As novas carteiras estarão disponíveis, para retirada pelo próprio interessado, no prazo de dez dias úteis contados do recebimento do requerimento, naquela divisão.

                  Terão direito à carteira funcional todos os magistrados e servidores ativos desta regional, ocupantes de cargos efetivos, bem como os inativos e ocupantes de cargos em comissão CJ.3 e CJ.4. 

                Ao se desligarem, por exoneração ou dispensa, os servidores deverão entregar à Divisão de Administração de Pessoal suas carteiras funcionais e, ao se aposentarem, terão suas carteiras funcionais substituídas,

Assinale a opção correspondente à negação correta da proposição "Os ocupantes de cargos em comissão CJ.3 e CJ.4 não têm direito à carteira funcional".

  • A.

    Os ocupantes de cargos em comissão CJ.3 e CJ.4 têm direito à carteira funcional.

  • B.

    Os ocupantes de cargos em comissão CJ.3 ou os ocupantes de cargos em comissão CJ.4 têm direito à carteira funcional.

  • C.

    Não é o caso de os ocupantes de cargos em comissão CJ.3 e CJ.4 terem direito à carteira funcional.

  • D.

    Nem ocupantes de cargos em comissão CJ.3, nem CJ.4 não têm direito à carteira funcional.

  • E.

    Os ocupantes de cargos em comissão CJ.3 não têm direito à carteira funcional, mas os ocupantes de cargos em comissão CJ.4 têm direito à carteira funcional.

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