De acordo com o Código Civil, são absolutamente incapazes de exercerem pessoalmente os atos da vida civil:
- A. os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.
- B. os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
- C. os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.
- D. os pródigos.
- E. os índios.