Um imóvel divisível e pertencente a três pessoas físicas foi objeto de loteamento promovido por uma sociedade imobiliária, que indicou um de seus sócios para receber a procuração dos proprietários com a finalidade exclusiva de outorgar as escrituras de compra e venda aos compromissários compradores dos lotes, depois de pago o preço. Um dos proprietários faleceu e, mesmo depois do óbito, foi lavrada uma escritura de venda e compra firmada pelo procurador. Sabendo o Oficial do Registro de Imóveis da morte do mandante, devolveu a escritura ao apresentante, exigindo que ela fosse firmada pelo inventariante devidamente autorizado por alvará judicial. Inconformado o apresentante com a exigência, por entender que a procuração não se extinguiria pela morte do mandante, naquela hipótese,
- A. será o título devolvido pelo Oficial do Registro ao apresentante para que o adquirente ajuíze ação própria de procedimento contencioso, em que serão litiscon sortes passivos necessários todos os alienantes.
- B. deverá o apresentante ajuizar pedido de registro ao Juiz competente, que será autuado e processado pelo procedimento de jurisdição voluntária e com audiência do Ministério Público.
- C. deverá o apresentante suscitar de imediato dúvida inversa, acompanhada do título e da exigência do Oficial do Registro, perante o Juízo competente para dirimi-la, ouvido o representante do Ministério Público.
- D. será o título, a requerimento do apresentante e com a declaração de dúvida, remetido pelo Oficial do Registro ao Ministério Público, para exarar parecer e encaminhá- lo ao Juízo competente para dirimir a dúvida, que intimará o apresentante para impugná-la.
- E. será o título, a requerimento do apresentante e com a declaração de dúvida, remetido pelo Oficial do Registro ao Juízo competente, para dirimi-la, depois de dar ciência da dúvida ao apresentante, que poderá impugná-la perante aquele Juízo.