Etevaldo, médico neurocirurgião, realiza operação para retirada de tumor cerebral em estágio avançado em Lucicleide, que vem a falecer no curso da cirurgia. A família da paciente ajuiza ação indenizatória contra Etevaldo, alegando erro médico e que Lucicleide não foi informada de que a cirurgia era de alto risco, podendo levá-la a óbito. Nesse caso, o juiz considerará a responsabilidade de Etevaldo como
- A. mitigada e subsidiária, porque o quadro de saúde de Lucicleide impunha cirurgia para retirada do tumor cerebral como única alternativa possível, independentemente de ter sido ela informada ou não da periculosidade do ato cirúrgico.
- B. subjetiva, apurando o erro médico mediante exame de culpa, mas terá como irrelevante juridicamente a ausência de informações a Lucicleide, tendo em vista que a cirurgia era a única alternativa para salvá-la, em razão da gravidade de seu quadro de saúde.
- C. objetiva, em razão do risco habitual no exercício da neurocirurgia; analisará como irrelevante juridicamente a ausência de informação a Lucicleide, por se tratar de questão médica a opção pela cirurgia, única indicação possível em face da gravidade de seu quadro de saúde.
- D. subjetiva, apurando-se o eventual erro médico com a verificação de sua culpa; analisará como relevante juridicamente ter sido Lucicleide informada ou não dos riscos que corria, tendo em vista a gravidade de seu quadro de saúde, que impunha informação ostensiva e adequada da periculosidade da cirurgia a que seria submetida.
- E. objetiva, em razão do risco habitual no exercício da neurocirurgia, analisando como relevante juridicamente a ausência de informações a Lucicleide, pois deveria ela ter sido informada ostensiva e adequadamente da periculosidade da cirurgia a que seria submetida.