Ricardo, empresário do ramo de móveis, alienou o seu estabelecimento para Alexandre, que ali deu continuidade à exploração da mesma atividade. No contrato de trespasse, foram regularmente contabilizadas todas as dívidas relativas ao estabelecimento, algumas delas já vencidas e outras por vencer. Nesse caso, Ricardo
- A. não responde pelas dívidas do estabelecimento, ainda que anteriores à sua transferência.
- B. responde com exclusividade por todas as dívidas do estabelecimento anteriores à sua transferência.
- C. responde com exclusividade apenas pelas dívidas já vencidas por ocasião da transferência do estabele cimento.
- D. responde solidariamente com Alexandre, durante determinado prazo, por todas as dívidas anteriores à transferência do estabelecimento.
- E. responde solidariamente com Alexandre apenas pelas dívidas já vencidas por ocasião da transferência do estabelecimento.