Alice, engenheira química e consultora da XY Produtos Agrícolas S.A., busca um corretor para a celebração de um plano de saúde individual. O corretor solicita o preenchimento de um formulário, no qual a contratante deve informar os históricos pessoal e familiar de saúde, profissão que desempenha, e dados complementares que entender relevantes na contratação. Por entender dispensável, ela omite intencionalmente o fato de manipular material químico altamente volátil para a composição de agrotóxicos. Sobre os fatos narrados, é correto entender que:
- A. por não se tratar de plano de saúde coletivo, contratado em razão da profissão que exerce, as informações omitidas são irrelevantes ao equilíbrio econômico-jurídico do contrato;
- B. em razão da autonomia contratual, o plano de saúde deve solicitar específica e discriminadamente toda informação relevante ao contrato, independentemente da conduta da outra parte;
- C. pelo princípio da obrigatoriedade, embora Ana não haja informado intencionalmente, o plano está vinculado a prestar seus serviços mantendo o valor da contraprestação avençada inicialmente;
- D. em razão da omissão, o plano de saúde pode recusar-se à cobertura médica de forma imediata, independentemente de aviso prévio a Ana sobre suspensão da cobertura contratada;
- E. por força do princípio da boa-fé objetiva, a conduta de Ana viola a lealdade contratual e desequilibra a proporcionalidade entre as prestações devidas pelos contratantes.