De acordo com o Código Civil, o estabelecimento empresarial
- A. pode ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, sendo que, em caso de alienação, seu adquirente responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados.
- B. pode ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, sendo que, em caso de alienação, seu adquirente responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, independentemente de estarem ou não regularmente contabilizados.
- C. pode ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, sendo que, em caso de alienação, seu adquirente é isento de responsabilidade pelos débitos anteriores à transferência, mesmo que regularmente contabilizados.
- D. não pode ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, salvo os de natureza translativa, sendo que, em caso de alienação, seu adquirente é isento de responsabilidade pelos débitos anteriores à transferência, mesmo que regularmente contabilizados.
- E. não pode ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, salvo os de natureza translativa, sendo que, em caso de alienação, seu adquirente responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, independentemente de estarem ou não regularmente contabilizados.