Cirlene reside com ânimo definitivo em São Luís, mas se desloca todas as sextas-feiras a Grajaú, onde permanece os finais de semana, a trabalho. Retorna na segunda-feira à São Luís. De acordo com o Código Civil,
- A. admite-se a pluralidade de domicílios; contudo, Grajaú não constitui domicílio de Cirlene porque somente se considera como tal o local em que a pessoa reside com ânimo definitivo.
- B. não se admite a pluralidade de domicílios e Cirlene possui domicílio somente em São Luís, porque é lá que reside com ânimo definitivo.
- C. não se admite a pluralidade de domicílios e Cirlene possui domicílio somente em Grajaú, porque o domicílio profissional prevalece sobre o local em que se reside com ânimo definitivo.
- D. admite-se a pluralidade de domicílios e Cirlene possui domicílio em São Luís e também em Grajaú, para as relações concernentes à profissão.
- E. admite-se a pluralidade de domicílios, Cirlene possui domicílio em São Luís e Grajaú somente será considerada domicílio caso Cirlene tenha a intenção de lá residir com ânimo definitivo, ainda que apenas aos finais de semana.