No que concerne ao instituto da ausência, de acordo com o Código Civil, é correto afirmar que:
- A. Em regra, a curadoria dos bens dos ausentes incumbe aos descendentes, aos ascendentes ou ao cônjuge não separado judicialmente, nesta ordem.
- B. Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipoteca, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína.
- C. Decorridos dois anos da arrecadação dos bens do ausente, se este deixou representante ou procurador, os interessados poderão requerer a abertura da sucessão provisória.
- D. A sucessão definitiva poderá ser requerida se o ausente conta com 75 (setenta e cinco) anos de idade, e que de três anos datam as últimas notícias dele.
- E. Para entrar na posse dos bens do ausente todos os herdeiros deverão necessariamente dar garantias, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos.