À luz do paradigma da essencialidade, quanto aos bens, constata-se que a(o)
- A. transcendência, ou seja, a existência de um valor para além do valor de troca não tem relevo para a teoria dos contratos.
- B. utilidade dos bens contratados é critério juridicamente relevante para o exame das questões contratuais.
- C. essencialidade impede a classificação dos bens, reciprocamente considerados, em ordem de relevância.
- D. valor de troca só é garantido para os bens que atendem aos interesses creditícios.
- E. valor de uso não se confunde com o valor de troca, sendo este último o que preserva o paradigma da essencialidade.