Questão número 397648

Estabelece o CC, art. 82, que são móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social. Sendo que, no entanto, consideram-se bens móveis para os efeitos legais, entre outros

  • A.

    os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

  • B.

    os direitos pessoais de caráter não patrimonial e as respectivas ações.

  • C.

    o direito à sucessão aberta

  • D.

    direitos reais, desde que sobre imóveis.

  • E.

    as energias que tenham valor econômico.

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