Segundo o Código Civil de 2002:
I - Todos os bens são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem, com exceção dos bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, que são bens públicos.
II - Os bens públicos podem ser os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas, praças, e os de uso especial, tais como: edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias, sendo todos eles inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
III - O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem, estando os mesmos sujeitos a usucapião.
IV - Quaisquer dos bens públicos podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
As alternativas I, II e III são falsas e a IV é verdadeira.
A alternativa I é verdadeira e as II, III e IV são falsas.
As alternativas I e II são verdadeiras e as III e IV são falsas.
As alternativas I e III são verdadeiras e as II e IV são falsas.
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