De acordo com a lei de registro imobiliário, sobre a prenotação, é INCORRETO afirmar que:
protocolizado o título, o registro deverá ser feito, em regra, em 30 dias;
o número de ordem determina a prioridade do título;
o assentamento prévio no protocolo assegura precedência;
faz nascer para aquele em cujo nome é feita preferência sobre o direito real;
será cancelada sempre que apresentada dúvida pelo oficial.
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