Consideram-se bens móveis para efeitos legais
os terrenos rurais com área inferior a 500 m2.
os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.
os direitos pessoais de caráter patrimonial e as respectivas ações.
as edificações, separadas do solo, que, conservando sua unidade, forem removidas para outro local.
os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
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