Segundo classificação adotada pelo Código Civil Brasileiro, o conjunto dos materiais resultantes da demolição de uma casa, o direito à sucessão aberta, o saco de 60 kg de feijão-preto, e uma escultura de Leonardo da Vinci, são considerados, respectivamente, bens
móvel, móvel, consumível e infungível.
móvel, imóvel, infungível e fungível.
imóvel, móvel, fungível e infungível.
móvel, imóvel, fungível e infungível.
imóvel, móvel, consumível e fungível.
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