Com relação à classificação dos bens adotada pelo Código Civil Brasileiro, é coreto afirmar:
- A. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
- B. Consideram-se bens imóveis, para os efeitos legais, os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
- C. São bens infungíveis os móveis que podem substituir- se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
- D. Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, o direito à sucessão aberta, bem como os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.
- E. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público externo.