Quanto aos bens, é correto afirmar que
pertenças são os bens principais e acessórios, vistos como uma coletividade de direitos.
os bens que formam a universalidade de fato não podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
somente a determinação da lei, não a vontade das partes, pode tornar indivisível um bem naturalmente divisível.
são fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
o direito à sucessão aberta é um exemplo de bem móvel.
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