Os bens públicos dominicais são
alienáveis, desde que sejam observadas as exigências da lei.
inalienáveis, enquanto conservarem essa qualificação.
aqueles que, desde tempos imemoriais, pertencem ao poder público, como os rios e mares.
os únicos bens públicos que podem ser usucapidos, desde que para servir de moradia, nos termos da Constituição Federal.
aqueles que, pela destinação, servem de estradas, ruas e praças.
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